quinta-feira, 18 de junho de 2015

EPI

     Entende-se como equipamento de proteção individual - EPI- como sendo todo equipamento de uso individual utilizado pelo funcionário, destinado à proteção de riscos durante o exercício de uma determinada atividade.
     No 
brasil, a legislação básica sobre EPI é a norma regulamentadora 6 (equipamento de proteção individual)

Existe uma grande gama de EPIs, e são eles: 


·         Proteção da cabeça
·         Capacete para proteger a cabeça de impactos externos. Existem capacetes para várias aplicações, variando quanto à segurança oferecida.














·         Proteção auditiva
·         Abafadores de ruído (ou protetores auriculares) e tampões




















·         Proteção respiratória
·         Máscaras; aparelhos filtrantes próprios contra cada tipo de contaminante do ar: gases, aerossóis por exemplo.

















·         Proteção ocular e facial
·         Óculos, viseiras e máscaras



















·         Proteção de mãos e braços
·         Luvas, feitas em diversos materiais e tamanhos conforme os riscos contra os quais se quer proteger: mecânicos, químicos, biológicos, térmicos ou elétricos.












·         Proteção de pés e pernas
·         Sapatos, coturnos, botas, tênis, apropriados para os riscos contra os quais se quer proteger: mecânicos, químicos, elétricos e de queda.

















·         Proteção contra quedas
·         Cinto de segurança, sistema anti-queda, arnês, cinturão.













·         Proteção do tronco
·         Aventais onde podem ser feitos de borracha, para proteção contra produtos químicos; e em chumbo, para serem utilizados por técnicos de Raio-X, como proteção contra radiações










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