Entende-se como equipamento de
proteção individual - EPI- como sendo todo equipamento de uso individual
utilizado pelo funcionário, destinado à proteção de riscos durante
o exercício de uma determinada atividade.
No brasil, a legislação básica sobre EPI é a norma regulamentadora 6 (equipamento de proteção individual)
No brasil, a legislação básica sobre EPI é a norma regulamentadora 6 (equipamento de proteção individual)
Existe uma grande gama de EPIs, e são eles:
·
Proteção
da cabeça
·
Capacete para proteger a cabeça de impactos externos. Existem
capacetes para várias aplicações, variando quanto à segurança oferecida.
·
Proteção
auditiva
· Proteção respiratória
·
Máscaras;
aparelhos filtrantes próprios contra cada tipo de contaminante do ar: gases,
aerossóis por exemplo.

· Proteção ocular e facial
· Proteção de mãos e braços
·
Luvas, feitas em diversos materiais e tamanhos conforme
os riscos contra os quais se quer proteger: mecânicos, químicos, biológicos,
térmicos ou elétricos.

· Proteção de pés e pernas
·
Sapatos, coturnos, botas, tênis,
apropriados para os riscos contra os quais se quer proteger: mecânicos,
químicos, elétricos e de queda.

· Proteção contra quedas
· Proteção do tronco

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